Fortaleza terá local para justificativas
Em todos os municípios cearenses vai ter uma seção para que eleitores possam justificar suas ausências, dia 26
Mesmo não havendo segundo turno da eleição municipal em Fortaleza, no próximo dia 26, será instalada, pelo menos, uma seção eleitoral em cada município do Ceará, para recebimento de requerimento de justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral.
As seções instaladas para receber o requerimento de justificativa eleitoral funcionarão no mesmo horário da eleição, ou seja, das 8 às 17 horas. O eleitor deve apresentar o requerimento preenchido, juntamente com um documento de identificação ou o título. A assinatura do requerimento deve ser na presença do mesário.
A distribuição do requerimento é feita gratuitamente nos cartórios eleitorais, na seção de justificativa e na sede do TRE, podendo ser obtida também pela Internet no seguinte endereço (www.tse.gov.br). Na maioria dos municípios cearenses será instalada apenas uma mesa receptora de justificativa eleitoral, a qual deverá funcionar no Fórum da cidade.
Nos municípios com maior fluxo de turistas a quantidade será ampliada. A exemplo do que ocorreu no dia 5 de outubro, nos municípios de Itarema e de Jijoca de Jericoacoara serão instaladas duas seções em cada um. Em Aquiraz serão instaladas seções de justificativa nas praias do Presídio, Iguape, Prainha e Porto das Dunas.
Em Fortaleza o esquema de funcionamento das seções de justificativa será ampliado. As 12 mesas de justificativas que funcionaram no primeiro turno serão mantidas nos mesmos locais, sendo duas em cada um dos seguintes locais: Aeroporto Pinto Martins, Rodoviário João Thomé, Rodoviária Antônio Bezerra, Secretaria de Saúde do Estado, Clube Náutico Atlético Cearense e, Sociedade Beneficente Portuguesa na Praia do Futuro. Para facilitar o recebimento de justificativas o atendimento também será feito na Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor em local ainda a ser definido.
Somente quem é eleitor em um dos municípios onde acontecer segundo turno deve apresentar o requerimento de justificativa se no dia 26 estiver fora da cidade onde vota. Ao eleitor também é assegurado o direito de apresentar justificativa perante o juiz da Zona eleitoral em que estiver inscrito no prazo de 60 dias da data do pleito. Para o mesário faltoso o prazo para se justificar é de apenas 30 dias. Como o voto é obrigatório, quem não justificar porque deixou de votar dentro do prazo estabelecido terá que pagar multa para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência o seu título será cancelado.
As seções instaladas para receber o requerimento de justificativa eleitoral funcionarão no mesmo horário da eleição, ou seja, das 8 às 17 horas. O eleitor deve apresentar o requerimento preenchido, juntamente com um documento de identificação ou o título. A assinatura do requerimento deve ser na presença do mesário.
A distribuição do requerimento é feita gratuitamente nos cartórios eleitorais, na seção de justificativa e na sede do TRE, podendo ser obtida também pela Internet no seguinte endereço (www.tse.gov.br). Na maioria dos municípios cearenses será instalada apenas uma mesa receptora de justificativa eleitoral, a qual deverá funcionar no Fórum da cidade.
Nos municípios com maior fluxo de turistas a quantidade será ampliada. A exemplo do que ocorreu no dia 5 de outubro, nos municípios de Itarema e de Jijoca de Jericoacoara serão instaladas duas seções em cada um. Em Aquiraz serão instaladas seções de justificativa nas praias do Presídio, Iguape, Prainha e Porto das Dunas.
Em Fortaleza o esquema de funcionamento das seções de justificativa será ampliado. As 12 mesas de justificativas que funcionaram no primeiro turno serão mantidas nos mesmos locais, sendo duas em cada um dos seguintes locais: Aeroporto Pinto Martins, Rodoviário João Thomé, Rodoviária Antônio Bezerra, Secretaria de Saúde do Estado, Clube Náutico Atlético Cearense e, Sociedade Beneficente Portuguesa na Praia do Futuro. Para facilitar o recebimento de justificativas o atendimento também será feito na Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor em local ainda a ser definido.
Somente quem é eleitor em um dos municípios onde acontecer segundo turno deve apresentar o requerimento de justificativa se no dia 26 estiver fora da cidade onde vota. Ao eleitor também é assegurado o direito de apresentar justificativa perante o juiz da Zona eleitoral em que estiver inscrito no prazo de 60 dias da data do pleito. Para o mesário faltoso o prazo para se justificar é de apenas 30 dias. Como o voto é obrigatório, quem não justificar porque deixou de votar dentro do prazo estabelecido terá que pagar multa para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência o seu título será cancelado.
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