Justiça manda retirar a fala do presidente
São inúmeras as ações propostas pelos comitês eleitorais de Patrícia e Luizianne questionando a propaganda eleitoral
Mais um capítulo da guerra jurídica travada entre os comitês das candidatas Patrícia Saboya (PDT) e Luizianne Lins (PT). Desta vez, os advogados da campanha da pedetista solicitaram e o juiz da 117ª Zona Eleitora da Capital, Emanuel Leite Albuquerque, deferiu, ontem, medida liminar proibindo a petista de veicular a inserção do discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em apoio a prefeita Luizianne Lins, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por cada veiculação do referido vídeo.
Resposta
A advogada da coligação ´Fortaleza cada vez melhor´, Isabel Mota, afirmou que, como a representação da pedetista diz que a gravação de Lula foi em setembro de 2007, tal fato é capaz de ter induzido o magistrado a erro. A gravação, que mostra a imagem do presidente Lula, ocorreu em fevereiro deste ano, quando o presidente veio à Capital cearense para assinaturas de ordens de serviços de obras do Programa de Aceleração do Crescimento. O assessor jurídico da campanha de Patrícia, Carlos Monteiro, reconheceu que houve erro na citação da data, mas que tal fato não influenciou em nada para a concessão da liminar.
A coligação ´Fortaleza em movimento´, da qual faz parte Patrícia Saboya, alegou que a inserção transgride o artigo 242 do Código Eleitoral de ´vez que exibe no programa em bloco e em inserções, mensagem do presidente Lula, gravada em setembro de 2007, em Fortaleza, em um contexto que nada tinha haver com as eleições de 2008, empregando meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais´.
Imagens
Outro argumento apresentado pela coligação de Patrícia é de que o fundo da imagem da inserção de Lula continha a logo do Governo Federal ´Brasil, País de todos´, questionando também como a campanha de Luizianne Lins obtivera tais imagens, pois o evento era promovido pelo Governo Federal e não tinha qualquer conotação eleitoral.
Isabel Mota, advogada da campanha de Luizianne contesta os argumento da assessoria de Patrícia e justifica a utilização das imagens do presidente Lula no programa da candidata petista à reeleição.
Resposta
A advogada da coligação ´Fortaleza cada vez melhor´, Isabel Mota, afirmou que, como a representação da pedetista diz que a gravação de Lula foi em setembro de 2007, tal fato é capaz de ter induzido o magistrado a erro. A gravação, que mostra a imagem do presidente Lula, ocorreu em fevereiro deste ano, quando o presidente veio à Capital cearense para assinaturas de ordens de serviços de obras do Programa de Aceleração do Crescimento. O assessor jurídico da campanha de Patrícia, Carlos Monteiro, reconheceu que houve erro na citação da data, mas que tal fato não influenciou em nada para a concessão da liminar.
A coligação ´Fortaleza em movimento´, da qual faz parte Patrícia Saboya, alegou que a inserção transgride o artigo 242 do Código Eleitoral de ´vez que exibe no programa em bloco e em inserções, mensagem do presidente Lula, gravada em setembro de 2007, em Fortaleza, em um contexto que nada tinha haver com as eleições de 2008, empregando meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais´.
Imagens
Outro argumento apresentado pela coligação de Patrícia é de que o fundo da imagem da inserção de Lula continha a logo do Governo Federal ´Brasil, País de todos´, questionando também como a campanha de Luizianne Lins obtivera tais imagens, pois o evento era promovido pelo Governo Federal e não tinha qualquer conotação eleitoral.
Isabel Mota, advogada da campanha de Luizianne contesta os argumento da assessoria de Patrícia e justifica a utilização das imagens do presidente Lula no programa da candidata petista à reeleição.
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