Sem showmícios, sem outdoors, as últimas campanhas eleitorais têm acontecido sob maiores restrições legais. Mesmo assim, os gastos não recuam.
O negócio das eleições é bilionário. E "bilionário" não é mera força de expressão. Nas últimas eleições municipais, em 2004, foram declarados gastos de R$ 1,28 bilhão para todo o Brasil, de acordo com dados compilados pela ONG Transparência Brasil. De lá para cá, apesar de novas restrições às campanhas, as despesas, ou, mais especificamente, as declarações de despesas aumentaram consideravelmente.
Nas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, de 2002 para 2006, as declarações de gastos, saltaram de R$ 676,2 milhões para R$ 1,56 bilhão - aumento de 131,7%. Foi também em 2006 que começaram a valer as novas limitações às campanhas eleitorais impostas pela Lei 11.300/06. Ficaram proibidos os comícios com apresentações artísticas, os chamados showmícios, a distribuição de brindes como camisas e bonés e a propaganda por outdoors. Apesar das restrições, o gastos só aumentaram.
Em Fortaleza, em 2004, o total das previsões de custos de campanha dos 11 candidatos ( - dois a mais que os concorrentes em 2008 - ficou em R$ 18,6 milhões. Neste ano, a soma chegou a R$ 41,1 milhões, o que representa aumento de 120,9%. Nas última eleição para a Prefeitura, a maior previsão de gastos foi de Inácio Arruda (PCdoB), que estimava utilizar até R$ 4 milhões. Moroni Torgan, então candidato do PFL, projetou despesas de R$ 2 milhões, e Luizianne Lins (PT), que foi eleita, estipulou gastos de até R$ 1 milhão, ficando com a quarta menor previsão entre os 11 candidatos.
Neste ano, a petista lidera com estimativa de gastos de até R$ 10 milhões, seguida de perto por Patrícia Saboya (PDT), com R$ 9,75 milhões, Moroni Torgan (DEM), com R$ 9 milhões, e Luiz Gastão (PPS), com R$ 8 milhões. Além do fato de apenas as duas maiores candidaturas em termos financeiros superarem o orçamento de todos os candidatos nas eleições passadas, o crescimento individual das estimativas de gastos também chama atenção. Dos dois candidatos que participaram das eleições de 2004, as verbas de campanha de Luizianne Lins foram multiplicadas por dez, e as de Moroni Torgan, por 4,5.
O negócio das eleições é bilionário. E "bilionário" não é mera força de expressão. Nas últimas eleições municipais, em 2004, foram declarados gastos de R$ 1,28 bilhão para todo o Brasil, de acordo com dados compilados pela ONG Transparência Brasil. De lá para cá, apesar de novas restrições às campanhas, as despesas, ou, mais especificamente, as declarações de despesas aumentaram consideravelmente.
Nas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, de 2002 para 2006, as declarações de gastos, saltaram de R$ 676,2 milhões para R$ 1,56 bilhão - aumento de 131,7%. Foi também em 2006 que começaram a valer as novas limitações às campanhas eleitorais impostas pela Lei 11.300/06. Ficaram proibidos os comícios com apresentações artísticas, os chamados showmícios, a distribuição de brindes como camisas e bonés e a propaganda por outdoors. Apesar das restrições, o gastos só aumentaram.
Em Fortaleza, em 2004, o total das previsões de custos de campanha dos 11 candidatos ( - dois a mais que os concorrentes em 2008 - ficou em R$ 18,6 milhões. Neste ano, a soma chegou a R$ 41,1 milhões, o que representa aumento de 120,9%. Nas última eleição para a Prefeitura, a maior previsão de gastos foi de Inácio Arruda (PCdoB), que estimava utilizar até R$ 4 milhões. Moroni Torgan, então candidato do PFL, projetou despesas de R$ 2 milhões, e Luizianne Lins (PT), que foi eleita, estipulou gastos de até R$ 1 milhão, ficando com a quarta menor previsão entre os 11 candidatos.
Neste ano, a petista lidera com estimativa de gastos de até R$ 10 milhões, seguida de perto por Patrícia Saboya (PDT), com R$ 9,75 milhões, Moroni Torgan (DEM), com R$ 9 milhões, e Luiz Gastão (PPS), com R$ 8 milhões. Além do fato de apenas as duas maiores candidaturas em termos financeiros superarem o orçamento de todos os candidatos nas eleições passadas, o crescimento individual das estimativas de gastos também chama atenção. Dos dois candidatos que participaram das eleições de 2004, as verbas de campanha de Luizianne Lins foram multiplicadas por dez, e as de Moroni Torgan, por 4,5.
Execução de gastos
Em 2005, o episódio que ficou conhecido como "escândalo do mensalão" trouxe à tona, entre outros temas espinhosos, as questões do financiamento eleitoral e, especialmente, do chamado caixa dois. O caso, além de gerar uma crise no governo Lula e no partido do presidente, expôs um lado obscuro das campanhas eleitorais: os "recursos não contabilizados".
Na época, o financiamento público exclusivo das campanhas ganhou força na pauta de discussões, sendo apresentado como alternativa à forma tradicional de arrecadação, baseada em doações privadas. A proposta foi levantada como solução para o problema do caixa dois e da "promiscuidade" das relações entre os grandes doadores e os candidatos, mas acabou não sendo incluído no pacote aprovado em 2006.
Para o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Abramo, essa proposta, no entanto, "é um equívoco". "Nenhuma espécie de legislação vai eliminar o interesse de candidatos em vender decisões futuras nem o interesse de empresas de comprar essas decisões". De acordo com ele, o efeito mais provável dessa restrição ao financiamento privado seria a migração do caixa um para o caixa dois.
Abramo também minimizou os efeitos da Lei 11.300/06 em relação ao caixa dois. Segundo ele, não há qualquer relação entre a aprovação da lei e o aumento nos gastos de campanha declarados. Abramo disse considerar "uma ilusão" o pensamento de que novas leis podem coibir ações já proibidas. "Práticas que são ilegais só podem ser coibidas através do funcionamento das instituições". (Gabriel Bonfim)
Financiamento eleitoral no Brasil
FINANCIAMENTO PÚBLICO
> Todos os partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito a receber verbas do Fundo Partidário, constituído de;
> dotações orçamentárias da União em valor anual mínimo igual ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$0,35;
> multas aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
> recursos financeiros que lhe forem destinados por lei;
> doações de pessoas físicas ou jurídicas.
> 5% do total do Fundo Partidário são divididos, em partes iguais, a todos os partidos e 95% serão distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
> Em 2008, a União destinou para o Fundo Partidário R$ 135,6 milhões.
> dotações orçamentárias da União em valor anual mínimo igual ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$0,35;
> multas aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
> recursos financeiros que lhe forem destinados por lei;
> doações de pessoas físicas ou jurídicas.
> 5% do total do Fundo Partidário são divididos, em partes iguais, a todos os partidos e 95% serão distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
> Em 2008, a União destinou para o Fundo Partidário R$ 135,6 milhões.
FINANCIAMENTO PRIVADO
> Para pessoas físicas, as doações são limitadas a 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição.
> As doações e contribuições de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
> No caso em que o candidato utilize recursos próprios, as doações são limitadas ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.
> Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato, até a quantia equivalente a mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
> As doações e contribuições de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
> No caso em que o candidato utilize recursos próprios, as doações são limitadas ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.
> Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato, até a quantia equivalente a mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
Fontes de recursos proibidas
> Entidades ou governos estrangeiros;
> Pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterio r;
> Órgãos da administração pública ou fundações mantidas com recursos públicos;
> Concessionários ou permissionários de serviço público;
> Entidades privadas que recebam contribuição compulsória devido a disposição legal;
> Entidades de utilidade pública;
> Organizações da sociedade civil de interesse público;
> Sociedades cooperativas;
> Entidades de classe ou sindicais;
> Entidades beneficentes e religiosas;
> Entidades esportivas que recebam recursos públicos;
> Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
> Cartórios de serviços notariais e de registro.
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