TCE decide o aumento em janeiro
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), decidiu, ontem, acompanhar o voto do conselheiro substituto, Itacir Todero, relator do processo decorrente da denúncia feita em 18 de novembro deste ano, pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT) sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.236, de 10 de novembro de 2008. A lei estabelece exceções ao teto remuneratório, sobretudo, em relação ao prêmio por desempenho que implique aumento da arrecadação tributária anual, beneficiando especificamente os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Por quatro votos a dois, os conselheiros deliberaram que, somente a partir do dia 31 de janeiro de 2009 será mantida a suspensão da medida cautelar dos pagamentos a serem efetuados aos servidores da Secretaria da Fazenda, decorrentes da metodologia de cálculo definida pela Lei estadual nº 14.236, de 10 de novembro de 2008, enquanto não julgado o mérito da denúncia, devendo ser mantida a sistemática de cálculo anterior à edição da referida Lei estadual.
O estabelecimento deste prazo ocorreu após um entendimento do relator com os conselheiros Alexandre Figueiredo, Suetônio Mota e Soraya Victor, devido à complexidade da matéria e porque os integrantes daquela Corte alegaram não estar preparados para a análise a qual seria “açodada” considerando-se o momento natalino e de passagem de ano. Os conselheiros Teodorico Menezes e Valdomiro Távora foram votos vencidos. Eles alegaram que a medida cautelar deveria ser suspensa de imediato e que o prazo ainda era exíguo para o exame da denúncia, devido ao recesso do TCE.
O voto do relator acolheu as justificativas do secretário da Fazenda, Mauro Filho, quanto à sua impossibilidade em atender a determinação para os pagamentos efetuados em novembro. Apesar disso, em caso de determinação pelo afastamento dos efeitos da Lei, estes poderão valer também para o mês de novembro de 2008. O secretário Mauro Filho, e o procurador Fernando Oliveira, têm dez dias para se pronunciarem acerca da matéria.
Por quatro votos a dois, os conselheiros deliberaram que, somente a partir do dia 31 de janeiro de 2009 será mantida a suspensão da medida cautelar dos pagamentos a serem efetuados aos servidores da Secretaria da Fazenda, decorrentes da metodologia de cálculo definida pela Lei estadual nº 14.236, de 10 de novembro de 2008, enquanto não julgado o mérito da denúncia, devendo ser mantida a sistemática de cálculo anterior à edição da referida Lei estadual.
O estabelecimento deste prazo ocorreu após um entendimento do relator com os conselheiros Alexandre Figueiredo, Suetônio Mota e Soraya Victor, devido à complexidade da matéria e porque os integrantes daquela Corte alegaram não estar preparados para a análise a qual seria “açodada” considerando-se o momento natalino e de passagem de ano. Os conselheiros Teodorico Menezes e Valdomiro Távora foram votos vencidos. Eles alegaram que a medida cautelar deveria ser suspensa de imediato e que o prazo ainda era exíguo para o exame da denúncia, devido ao recesso do TCE.
O voto do relator acolheu as justificativas do secretário da Fazenda, Mauro Filho, quanto à sua impossibilidade em atender a determinação para os pagamentos efetuados em novembro. Apesar disso, em caso de determinação pelo afastamento dos efeitos da Lei, estes poderão valer também para o mês de novembro de 2008. O secretário Mauro Filho, e o procurador Fernando Oliveira, têm dez dias para se pronunciarem acerca da matéria.
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