Dedé Teixeira ainda depende do TRE
Um recurso contra o registro de Dedé fez o juiz reconsiderar sua decisão anterior
O deputado estadual e candidato a prefeito do município de Icapuí, Dedé Teixeira (PT), teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 8ª Zona eleitoral, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, após ter sido considerado apto para a disputa. O indeferimento se deu em razão de recurso contra o registro interposto por Raimundo Lacerda Filho. A alegação, aceita pelo magistrado, é de que Dedé Teixeira teve contas da sua administração como prefeito de Icapuí desaprovadas, de modo definitivo, pela Câmara Municipal. O candidato já recorreu da decisão ao TRE.
Dedé Teixeira recorreu ao Judiciciário para desconstitutir a decisão da Câmara. Conseguiu uma medida liminar suspendeu os efeitos da desaprovação das suas contas, só que a medida judicial só foi prolatada no dia 28 de julho deste ano, ´portanto, posterior a data do pedido do registro de candidatura, dia 05 de julho de 2008´, diz o relatório feito pelo juiz no processo que inviabilizou o candidatura de Dedé Teixeira, até a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral, onde a a impugnação do registro de candidatura de Teixeira será examinado em gráu de recurso, já oficializado.
Inelegíveis
A decisão do juiz Deusdeth está amparada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 1990, que diz, ´ são inelegíveis para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes´. Dessa forma, como o Poder Legislativo rejeitou as contas apresentadas por Dedé Teixeira, ´é razoável que no mínimo durante certo período de tempo seja-lhe tolhida a possibilidade de obter novos cargos públicos eletivos. Essa é a razão de ser dessa causa de inelegibilidade´.
Recurso
Dedé Teixeira, na última sexta-feira não atendeu as ligações feitas para o seu celular. A informação sobre o recurso contra a decisão da impugnação foi confirmada pelo cartório eleitoral da Zona a que está ligado o município de Icapuí, localizado em Aracati. O processo, contudo, ainda não havia chegado ao Tribunal Regional Eleitoral, onde será julgado e de onde poderá sair para o Tribunal Superior Eleitoral, por provocação de qualquer das partes.
A ação foi patrocinada pelo advogado e candidato a vereador do Município, Raimundo Lacerda Filho (PSDB). O advogado comunicou que o principal objeto da ação contra a candidatura de Dedé não foi apenas as 44 irregularidades identificadas na administração do petista, no período de 2001 a 2004, mas, principalmente, o ´rombo´ financeiro e administrativo que ele deixou na Prefeitura, impedindo que o atual prefeito, Edilson da Silva (PSDB), exercesse seu cargo, proporcionando mais investimentos para a população de Icapuí. O juiz na sua decisão de indeferimento do registro de Dedé Teixeira, elenca algumas irregularidades apontadas na decisão da Câmara Municipal do município de Icapuí.
Dedé Teixeira recorreu ao Judiciciário para desconstitutir a decisão da Câmara. Conseguiu uma medida liminar suspendeu os efeitos da desaprovação das suas contas, só que a medida judicial só foi prolatada no dia 28 de julho deste ano, ´portanto, posterior a data do pedido do registro de candidatura, dia 05 de julho de 2008´, diz o relatório feito pelo juiz no processo que inviabilizou o candidatura de Dedé Teixeira, até a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral, onde a a impugnação do registro de candidatura de Teixeira será examinado em gráu de recurso, já oficializado.
Inelegíveis
A decisão do juiz Deusdeth está amparada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 1990, que diz, ´ são inelegíveis para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes´. Dessa forma, como o Poder Legislativo rejeitou as contas apresentadas por Dedé Teixeira, ´é razoável que no mínimo durante certo período de tempo seja-lhe tolhida a possibilidade de obter novos cargos públicos eletivos. Essa é a razão de ser dessa causa de inelegibilidade´.
Recurso
Dedé Teixeira, na última sexta-feira não atendeu as ligações feitas para o seu celular. A informação sobre o recurso contra a decisão da impugnação foi confirmada pelo cartório eleitoral da Zona a que está ligado o município de Icapuí, localizado em Aracati. O processo, contudo, ainda não havia chegado ao Tribunal Regional Eleitoral, onde será julgado e de onde poderá sair para o Tribunal Superior Eleitoral, por provocação de qualquer das partes.
A ação foi patrocinada pelo advogado e candidato a vereador do Município, Raimundo Lacerda Filho (PSDB). O advogado comunicou que o principal objeto da ação contra a candidatura de Dedé não foi apenas as 44 irregularidades identificadas na administração do petista, no período de 2001 a 2004, mas, principalmente, o ´rombo´ financeiro e administrativo que ele deixou na Prefeitura, impedindo que o atual prefeito, Edilson da Silva (PSDB), exercesse seu cargo, proporcionando mais investimentos para a população de Icapuí. O juiz na sua decisão de indeferimento do registro de Dedé Teixeira, elenca algumas irregularidades apontadas na decisão da Câmara Municipal do município de Icapuí.
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