Eles desconhecem limitações
Os vereadores, assim como os deputados e senadores, podem fazer muito pouco, mas sempre prometem muito
´Eleitor, prometo garantir Educação, Saúde, Segurança para o nosso município´. Esta clássica frase que, a cada dois em dois anos, prolifera nos programas de rádio e televisão dos candidatos a cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), mais uma vez está sendo constantemente utilizada pelos postulantes às Câmaras Municipais das 184 cidades do Estado.
A reportagem do Diário do Nordeste tem acompanhado os programas dos candidatos às 41 cadeiras da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) e detectou as mais diversas promessas, objetivos e plataformas de propostas. Um dos postulantes prometeu internet grátis em toda a cidade, a exemplo do que ele supostamente teria feito em um bairro de Fortaleza. O mesmo também se comprometeu a criar um programa de monitoramento em toda cidade para acompanhamento do programa de Segurança Pública do Governo do Estado conhecido como ´Ronda do Quarteirão´.
Outras ´propostas´ apresentadas no programa eleitoral da televisão de ontem foram a ´criação de verba´ para auxiliar o trabalho da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, a extinção da taxa de liberação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do município, construção do ´Hospital dos Diabéticos´, de postos de Saúde 24 horas e cursinhos pré-vestibulares gratuitos, estabelecimentos de unidades móveis de médicos e dentistas, denominadas de ´odonto-móvel e médico-móvel´, entre outras.
Será mesmos que tais atribuições são de um vereador da Câmara Municipal de Fortaleza? A Lei Orgânica do Município (LOM), nos artigos 32 a 35, coloca expressamente as funções dos parlamentares da cidade. algumas delas esbarram no artigo 46 da mesma LOM, o qual, em seu parágrafo 1º, estabelece as matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo municipal como: ´ I - Criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, indireta, estabelecendo a respectiva remuneração´, dentre outras restrições do referido artigo.
´Eleitor, prometo garantir Educação, Saúde, Segurança para o nosso município´. Esta clássica frase que, a cada dois em dois anos, prolifera nos programas de rádio e televisão dos candidatos a cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), mais uma vez está sendo constantemente utilizada pelos postulantes às Câmaras Municipais das 184 cidades do Estado.
A reportagem do Diário do Nordeste tem acompanhado os programas dos candidatos às 41 cadeiras da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) e detectou as mais diversas promessas, objetivos e plataformas de propostas. Um dos postulantes prometeu internet grátis em toda a cidade, a exemplo do que ele supostamente teria feito em um bairro de Fortaleza. O mesmo também se comprometeu a criar um programa de monitoramento em toda cidade para acompanhamento do programa de Segurança Pública do Governo do Estado conhecido como ´Ronda do Quarteirão´.
Outras ´propostas´ apresentadas no programa eleitoral da televisão de ontem foram a ´criação de verba´ para auxiliar o trabalho da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, a extinção da taxa de liberação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do município, construção do ´Hospital dos Diabéticos´, de postos de Saúde 24 horas e cursinhos pré-vestibulares gratuitos, estabelecimentos de unidades móveis de médicos e dentistas, denominadas de ´odonto-móvel e médico-móvel´, entre outras.
Será mesmos que tais atribuições são de um vereador da Câmara Municipal de Fortaleza? A Lei Orgânica do Município (LOM), nos artigos 32 a 35, coloca expressamente as funções dos parlamentares da cidade. algumas delas esbarram no artigo 46 da mesma LOM, o qual, em seu parágrafo 1º, estabelece as matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo municipal como: ´ I - Criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, indireta, estabelecendo a respectiva remuneração´, dentre outras restrições do referido artigo.
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