
Só um partido não assina pacto contra trabalho infantil
O PTdoB é o único partido que ainda não se comprometeu com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar a exploração de trabalho infantil nas campanhas
Apenas um partido ainda não se comprometeu a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para evitar o emprego de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais: o PTdoB. O presidente estadual do PP, deputado federal José Linhares (PP) informou que está viajando e se comprometeu a assinar o TAC na terça-feira, segundo a assessoria do MPT. Já o presidente estadual do PTdoB, João Oliveira, não foi localizado pelo Ministério Público e a sigla será alvo de ação civil pública, de acordo com procurador Antonio de Oliveira Lima.
No último dia 26, O POVO publicou que o candidato a vereador Sérgio Holanda (PTC) foi denunciado porque estaria utilizando mão-de-obra infantil em sua campanha. Jovens entre 12 e 20 anos teriam sido convocados para participar de panfletagem em troca de lanches e, sendo ele eleito, viagens e emprego. Holanda negou as acusações e já assinou o TAC.
"Depois daquele caso, não recebemos outra denúncia", contou o procurador. Ele explicou que jovens entre 16 e 18 anos podem realizar serviços internos, como trabalhar nos comitês. O que não será permitido é que pessoas nessa faixa etária sejam contratadas para fazer serviços de campanha nas ruas, como distribuir panfletos e participar de bandeiraços. "Esse trabalho (nas ruas) é considerado perigoso", argumentou o procurador.
A multa para aquele que desrespeitar o TAC é de R$ 10 mil por criança ou adolescente flagrado trabalhando para o candidato, não havendo risco de perda de registro de candidatura. Oliveira considerou a repercussão positiva. "A grande maioria (dos partidos) assinou. Isso aponta que a questão está na agenda das eleições", comemorou.
O procurador informou que, mesmo com as ações tendo sido ajuizadas, os partidos ainda poderão assinar o TAC durante audiência judicial ou mesmo na sede da Procuradoria. "Ele até pode assinar aqui e é recolhido à homologação judicial", complementou.
Os partidos têm até segunda-feira para entregar ao MPT o compromisso - o mesmo teor dos TACs assinados até ontem - colhido com os próprios candidatos. O PT assumiu a responsabilidade pelos seus candidatos.
O presidente municipal do PMN, Mário Hélio, o advogado do PSB, David Duarte, o presidente estadual do PSC, Gideon Queiroz, e o presidente estadual do PHS, Francisco Caminha, foram, ontem pela manhã, assinar o TAC. "É uma medida salutar, não vamos fazer objeção", declarou Hélio. No entanto discordou em um ponto: "O adolescente pode escolher o presidente e não pode participar na rua nem mesmo como voluntário". Nesse ponto, ele disse que era contra, mas que aceitaria a vontade da maioria.
David Duarte disse que deixou para a última hora porque a primeira audiência para tratar do caso foi no mesmo dia de um encontro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Houve um choque de agenda", afirmou o advogado. Ele disse que a orientação no partido é contratar pessoas acima dos 18 anos.
A presidente municipal do PTdoB, Maria Darcy Lira, disse que nem estava sabendo de tal pacto. "Não recebi esse comunicado", afirmou ao O POVO. Darcy contou que iria conversar com o vice-presidente da sigla, José Alves, que está mais à frente desses assuntos. "Não houve uma comunicação", afirmou ela.
SERVIÇO
Denuncie candidatos que abusam de mão-de-obra infanto-juvenil em suas campanhas pelo telefone (85) 3462-3400, pelo fax (85) 3462-3419 ou pelo e-mail codin7@prt7.mpt.gov.br
TRECHOS DO TAC
Os partidos políticos comprometem-se a:
- Abster-se de contratar crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo;
- Abster-se de contratar criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos;
- Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes.
Cumprimento das obrigações:
- O descumprimento de cada obrigação descrita no TAC sujeitará o compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por criança ou adolescente em situação irregular;
- As multas não são substitutivas das ações assumidas.
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