
O Tribunal Regional Eleitoral, mantendo a decisão do Supremo, tem reformado todas as decisões contrárias
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, na última quinta-feira, os registros do candidato ao cargo de prefeito de Juazeiro do Norte pela coligação “Juazeiro Unido”, Carlos Alberto da Cruz (PP); do candidato ao cargo de vice-prefeito de Fortaleza pela coligação “Fortaleza em Movimento”, Antenor Naspolini (PSDB); e dos candidatos a vereador: Antônio Elbano Cambraia (PMDB) e Nelba Fortaleza (PTB).
Em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleno do TRE tem se manifestado pela impossibilidade de considerar a vida pregressa dos candidatos, ao sentenciar os recursos eleitorais sobre registro de candidaturas. Como nenhum destes candidatos foi condenado em definitivo, todos eles estão aptos a ser elegíveis neste pleito.
O recurso do Ministério Público Eleitoral contra a sentença do juiz da 116ª Zona de Fortaleza que deferiu o registro de Antenor Naspolini, candidato a vice-prefeito de Patrícia Saboya (PDT) foi um dos primeiros a serem julgados. Segundo a relatora do processo, a juíza Naílde Pinheiro, a defesa do candidato havia impetrado um recurso de reconsideração à Corte Superior, pedindo o efeito suspensivo da condenação sentenciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Portanto, o processo não possui sentença transitada em julgado. Ao deferir a candidatura de Naspolini, Naílde Pinheiro ratificou não haver nota de improbidade administrativa, nem de irregularidades insanáveis aos atos praticados pelo candidato à época em que foi o titular da Secretaria de Educação do Estado. O pleno acompanhou o voto da relatora, considerando o recurso improvido e mantendo a sua candidatura na chapa de Patrícia.
O jurista Anastácio Marinho, ao relatar o processo que indeferiu a candidatura de Nelba Fortaleza por captação ilícita de sufrágio, votou pelo provimento do recurso da candidata, deferindo seu registro e reformando a sentença do juiz de primeiro grau. O pleno o acompanhou, levando em conta a decisão do STF. Antes, o juiz de Fortaleza havia considerado procedente o pedido de impugnação do registro interposto pelo Ministério Público.
Juazeiro do Norte
Embora o candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto da Cruz (PP) responda a quatro ações de improbidade administrativa e a dez inquéritos policiais, não existe condenação transitada em julgado, que venha a tornar o postulante inelegível, conforme o voto do relator do processo, o jurista Tarcísio Brilhante. A sentença proferida pelo juízo de Juazeiro indeferindo o registro da candidatura foi reformada, por ter sido baseada na análise da vida pregressa do postulante. “Não cabe a esta Corte Eleitoral discordar da decisão proferida pelo STF”, enfatizou Brilhante, obtendo a unanimidade do plenário a favor do seu voto pelo provimento do registro do candidato Carlos Cruz à Prefeitura do município de Juazeiro.
Além disso, a sentença que indeferiu o registro do candidato a vice-prefeito de Quiterianópolis, Francisco Costa de Lacerda (PPS) também foi reformada, a partir do voto do relator do processo, Tarcísio Brilhante. O juiz singular havia indeferido o registro por interpretar que o candidato não atendia à condição de elegibilidade por não ter comprovado a filiação partidária.
O pleno considerou que a ausência do nome do candidato na lista de filiados da agremiação a que pertence, encaminhada ao TRE, foi um equívoco do partido. Uma declaração do diretório municipal do PPS foi acostada ao recurso, confirmando sua filiação em 2007. O TRE não está deixando acumular os recursos de impugnações chegados de todos os municípios cearenses.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, na última quinta-feira, os registros do candidato ao cargo de prefeito de Juazeiro do Norte pela coligação “Juazeiro Unido”, Carlos Alberto da Cruz (PP); do candidato ao cargo de vice-prefeito de Fortaleza pela coligação “Fortaleza em Movimento”, Antenor Naspolini (PSDB); e dos candidatos a vereador: Antônio Elbano Cambraia (PMDB) e Nelba Fortaleza (PTB).
Em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleno do TRE tem se manifestado pela impossibilidade de considerar a vida pregressa dos candidatos, ao sentenciar os recursos eleitorais sobre registro de candidaturas. Como nenhum destes candidatos foi condenado em definitivo, todos eles estão aptos a ser elegíveis neste pleito.
O recurso do Ministério Público Eleitoral contra a sentença do juiz da 116ª Zona de Fortaleza que deferiu o registro de Antenor Naspolini, candidato a vice-prefeito de Patrícia Saboya (PDT) foi um dos primeiros a serem julgados. Segundo a relatora do processo, a juíza Naílde Pinheiro, a defesa do candidato havia impetrado um recurso de reconsideração à Corte Superior, pedindo o efeito suspensivo da condenação sentenciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Portanto, o processo não possui sentença transitada em julgado. Ao deferir a candidatura de Naspolini, Naílde Pinheiro ratificou não haver nota de improbidade administrativa, nem de irregularidades insanáveis aos atos praticados pelo candidato à época em que foi o titular da Secretaria de Educação do Estado. O pleno acompanhou o voto da relatora, considerando o recurso improvido e mantendo a sua candidatura na chapa de Patrícia.
O jurista Anastácio Marinho, ao relatar o processo que indeferiu a candidatura de Nelba Fortaleza por captação ilícita de sufrágio, votou pelo provimento do recurso da candidata, deferindo seu registro e reformando a sentença do juiz de primeiro grau. O pleno o acompanhou, levando em conta a decisão do STF. Antes, o juiz de Fortaleza havia considerado procedente o pedido de impugnação do registro interposto pelo Ministério Público.
Juazeiro do Norte
Embora o candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto da Cruz (PP) responda a quatro ações de improbidade administrativa e a dez inquéritos policiais, não existe condenação transitada em julgado, que venha a tornar o postulante inelegível, conforme o voto do relator do processo, o jurista Tarcísio Brilhante. A sentença proferida pelo juízo de Juazeiro indeferindo o registro da candidatura foi reformada, por ter sido baseada na análise da vida pregressa do postulante. “Não cabe a esta Corte Eleitoral discordar da decisão proferida pelo STF”, enfatizou Brilhante, obtendo a unanimidade do plenário a favor do seu voto pelo provimento do registro do candidato Carlos Cruz à Prefeitura do município de Juazeiro.
Além disso, a sentença que indeferiu o registro do candidato a vice-prefeito de Quiterianópolis, Francisco Costa de Lacerda (PPS) também foi reformada, a partir do voto do relator do processo, Tarcísio Brilhante. O juiz singular havia indeferido o registro por interpretar que o candidato não atendia à condição de elegibilidade por não ter comprovado a filiação partidária.
O pleno considerou que a ausência do nome do candidato na lista de filiados da agremiação a que pertence, encaminhada ao TRE, foi um equívoco do partido. Uma declaração do diretório municipal do PPS foi acostada ao recurso, confirmando sua filiação em 2007. O TRE não está deixando acumular os recursos de impugnações chegados de todos os municípios cearenses.
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